Nota da Coordenação de Urgência e Emergência sobre o uso das ambulâncias do SAMU
GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
NOTA TECNICA
A Secretaria Estadual de Saúde por meio desta Coordenação Estadual de Urgência e Emergência vem prestar alguns esclarecimentos aos Secretários de Saúde dos Municípios em fase de implementação do SAMU 192 no Estado:
1) As ambulâncias concedidas pelo Ministério da Saúde para implementação do componente pré-hospitalar móvel das urgências, SAMU 192, somente poderão ser utilizadas para este fim;
2) Apenas a partir da inauguração e pactuação com a Central de Regulação pré-estabelecida pelo Ministério da saúde, dar-se-á o uso das viaturas recebidas, de acordo com o Ofício Circular nº 23/GS/SAS;
3) Compete a estes Municípios a responsabilidade e as providencias relativas a:
- construção ou adaptação das bases descentralizadas em obediência ao que rege as orientações técnicas para o planejamento arquitetônico das bases descentralizadas;
- caracterização de acordo com o manual de padrão visual SAMU;
- investimentos em equipamentos de radio comunicação;
- contratação da equipes técnicas assistenciais;
- contratação de um responsável técnico;
- capacitação das equipes em atendimento pré-hospitalar;
- aquisição do uniforme em obediência ao padrão nacional SAMU;
- aquisição dos materiais e equipamentos necessários ao funcionamento das ambulâncias;
4) O estabelecimento do responsável técnico pelo serviço é de suma importância para facilitar a comunicação entre esta coordenação e o serviço em fase de implementação;
5) Lembramos a todos que se faz necessário o estabelecimento de data para inauguração das bases descentralizadas, para posterior comunicação ao Ministério da saúde, por parte desta Coordenação.
Esta Coordenação se coloca a disposição, para o apoio e esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Coordenação Estadual de Urgência e Emergência

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